I) Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. II) Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. III) Os imóveis dos itens 1; 9; 10; 16; 17; 18; 23; 35; 47; 50; 52; 56; 67; 71; 72; 73; 81; 82; 83; 89; 95; 101; 106; 108; 119; 121; 125; 132; 136; 139; 143; 144; 148; 155; 161; 162; 164; 167; 168; 176; 177; 179; 181; 182; 183; 185; 186; 188; 193; 195; 196; 199; 200; 208; 211; 213; 218; 221; 222; 223; 228; 231; 232; 238; 239; 241; 243; 244; 247 e 258, somente podem receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios. IV) A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.